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CONDIÇÕES GERAIS - CONTRATO OFF VIAGENS

QUANDO A COMPRA FOR VIA AGÊNCIA DE VIAGENS OFFLINE (TELEFONE, E-MAIL, WHATSAPP, OU SEJA, PRESTADO POR UM FUNCIONÁRIO OFF VIAGENS)

1. OBJETO:

1.1. O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação remunerada entre  fornecedores e consumidores de serviços e produtos turísticos.

1.2. Compõe a contratação as Condições Gerais, as Condições Específicas, o voucher (para serviços terrestres), o bilhete aéreo (se aplicável), sem prejuízo de outros.

2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

2.1. São obrigações da FIQUE OFF VIAGENS:

a) A prestação de serviços de intermediação entre os fornecedores e o Contratante, dos serviços/produtos turísticos descritos nas Condições Específicas deste Contrato.

2.2. São obrigações da Agência de Viagens:

a) Realizar a venda do serviço/produto turístico diretamente ao Contratante;

b) Autorizada e com anuência do contratante a ter o acesso único e exclusivo às reservas aéreas, hoteleiras, de serviços e qualquer outra adquirida. Mantendo assim a segurança da reserva evitando alterações indevidas, cancelamentos por engano ou qualquer outra ação do contratante que possa acarretar prejuízos a sua viagem. Desta forma será obrigação da contratada informar sobre atualizações de horários, readequação de voos e serviços ou qualquer outra ação necessária.

c) Servir como ponto de apoio e repasse de informações entre a FIQUE OFF Viagens e o Contratante para quaisquer solicitações (esclarecimento de dúvidas, solicitações de cancelamento...);

d) Informar ao Contratante as orientações e especificações relativas ao serviço/produto de turismo adquirido;

e) Orientar o Contratante sobre a necessidade de documentação atualizada, passaporte, vistos, vacinas, dentre outros, de acordo com o serviço/produto turístico adquirido.

2.3. São obrigações do Contratante:

a) Realizar o pagamento do preço, nas datas e forma indicados nas Condições Específicas;

b) Observar as regras das Condições Gerais, Condições Específicas, do voucher, dentre outros;

c) Responsabilizar-se pelo custeio de quaisquer despesas relativas ao serviço/produto turístico, nas hipóteses de cancelamento ou alteração do serviço/produto turístico, perda de voos, traslados, dentre outros, por sua culpa exclusiva, e-ou de quaisquer viajantes;

d) Transmitir a todos os viajantes as regras aplicáveis ao produto/serviço adquirido, quer constantes destas Condições Gerais, quer das Condições Específicas, dos vouchers, bilhetes aéreos, dentre outros, inclusive alterações de vôos e demais condições previstas sob a cláusula 3ª abaixo, responsabilizando-se pela inobservância de tal prática.

3. ALTERAÇÕES PELA FIQUE OFF VIAGENS:

3.1. Por razões operacionais, a Fique OFF Viagens reserva-se o direito de promover alterações quanto ao serviço/produto turístico, observado sempre o mesmo padrão de qualidade contratado (ex: inclusão ou exclusão de escalas em vôos, alteração de aeroporto, alteração de hotéis, serviços, tipo de vôo (ex: fretado ou regular, tipo de aeronave), companhia aérea, ...).

3.2. Excepcionalmente, caso necessário por razões operacionais, poderá ser alterada a data de embarque e-ou retorno, limitada a, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, podendo corresponder às horas imediatamente anteriores ou posteriores ao horário inicialmente previsto, desde que o Contratante seja informado da alteração, não haja prejuízo ao produto/serviço turístico e que não exista majoração do Preço do pacote.

4. CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES POR DECISÃO DO CONTRATANTE

 Na hipótese de cancelamento de serviço e-ou produto turístico por iniciativa do Contratante, serão deduzidos do valor a restituir ao Contratante:

a) as penalidades aplicadas pelos fornecedores envolvidos no serviço/produto turístico (hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre), que serão informadas no ato da solicitação do cancelamento, e poderão ser consultadas a qualquer momento junto à Agência de Viagens. Tais penalidades são retidas/pagas aos fornecedores, e não aproveitam a Fique OFF Viagens;

b) taxa administrativa a favor da Fique OFF Viagens, conforme escalonamento a seguir descrito:

- cancelamento com 30 (trinta) dias ou mais do início da execução do serviço/produto de turismo: 25% do valor total do serviço e-ou produto turístico adquirido;

- cancelamento com menos de 30 (trinta) dias do início da execução do serviço/ produto de turismo: 25% do valor total do serviço e-ou produto turístico adquirido.

4.1.1. Em algumas situações, previamente informada, poderá o cliente optar pelo  recebimento de seu crédito decorrente de cancelamento de serviço e/ou produto turístico através de carta de crédito a ser emitida pela Fique OFF Viagens, com validade de 1 (um) ano. Optando o Contratante pela devolução de seu crédito através de carta de crédito da Fique OFF Viagens, o valor de tal carta de crédito corresponderá ao valor do serviço/produto de turismo cancelado, deduzido das penalidades aplicadas pelos fornecedores envolvidos no serviço/produto turístico (hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre) cancelado.

4.2. Para a hipótese de remarcação do serviço e-ou produto turístico a pedido do Contratante, serão aplicadas as penalidades/taxas praticadas pelos fornecedores pela remarcação do serviço ou produto de turismo, eventuais diferenças de preço para a nova data contratada (em benefício direto dos fornecedores).

4.3. O Contratante dá ciência e anuência de que a soma das alíneas acima poderá corresponder a perda de até 100% (cem por cento) do valor pago pelo serviço e-ou produto de turismo adquirido.

Cancelamento ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de festas e/ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros implicam, invariavelmente, em perda de 100% do valor do pacote, de acordo com a política aplicada pelos fornecedores.

4.4. A Fique OFF Viagens empenhará seus esforços junto aos fornecedores, visando a redução das penalidades, quer através da tentativa de revenda de um ou mais elementos do serviço ou produto turístico a terceiros, quer através de negociação comercial considerando a necessidade de cancelamento específica do Contratante.

4.5. O reembolso do saldo a favor do Contratante ocorrerá através de crédito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do Contratante.

4.6. Na hipótese do Contratante ter firmado financiamento junto a instituição bancária ou empresa de crédito, é expressamente proibida a suspensão dos pagamentos por força de cancelamento e/ou desacordo comercial, prevalecendo sempre as regras contratuais firmadas diretamente com a instituição bancária ou empresa de crédito.

5. REGRAS PARA OS VIAJANTES:

5.1. Sem prejuízo do que consta das Condições Específicas, o Contratante e demais viajantes devem estar cientes:

a) das regras disponibilizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, especialmente as Dicas da Anac; disponibilizadas no site  http://www.anac.gov.br/dicasanac/ , no que se refere aos serviços de transporte aéreo (caso componham o serviço/produto turístico adquirido);

b) caso o pacote turístico envolva viagem internacional, os viajantes deverão possuir passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno ao Brasil e demais exigências legais para embarque;

c) crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos) precisam de autorização com firma reconhecida por autenticidade e foto para viajar desacompanhados, ou acompanhados por apenas um dos pais, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, e informações atualizadas constantes do site  http://www.cnj.jus.br ;

d) de que a responsabilidade e as despesas pela obtenção de visto cabe aos viajantes, estando o Contratante ciente de que, ainda que deferido ou desnecessário o visto para determinado país de destino, poderá haver a negativa à entrada do viajante, posto que a deportação é ato discricionário da autoridade do país de destino, não podendo a Fique OFF Viagens ser responsabilizadas por qualquer devolução de valores ou indenização ao Contratante, devendo o Contratante pagar a integralidade dos valores devidos;

e) de que o horário de check in e check out de hotéis pode variar conforme o pratica da cidade de destino, podendo ser entre as 12 e 16 horas para check in, e entre as 11 e 13 horas para check out. As informações específicas poderão ser obtidas pelo Contratante junto à Agência de Viagens;

f) os passeios objeto desta contratação são exclusivamente aqueles descritos nas Condições Específicas, não havendo qualquer responsabilidade da Fique OFF Viagens em relação a passeios opcionais eventualmente contratados pelo Contratante durante a execução da viagem sem sua intermediação;

g) passageiros portadores de necessidades especiais devem declarar sua condição ao Agente de Viagens no ato da contratação, e verificar/ponderar a viabilidade da execução do serviço/produto de turismo pretendido/adquirido, devendo estar cientes de que há roteiros e passeios que, por suas características específicas, podem não ser possíveis de serem realizados por portadores determinadas necessidades especiais, estando ainda cientes de que não haverá qualquer compensação financeira/devolução de valores por parte dos fornecedores, da Fique OFF Viagens na hipótese de impossibilidade de execução de determinado serviço/produto/roteiro/passeio;

h) há destinos que exigem a comprovação de contratação assistência de viagem para entrada no país, podendo o Contratante contratar produto intermediado pela Fique OFF Viagens, ou optar por sua contratação junto a terceiros;

i) os serviços/produtos objeto deste Contrato não geram créditos/pontos perante eventuais programas de benefício dos fornecedores.

j) de que o Preço do produto e-ou serviço de turismo adquirido não inclui impostos e-ou taxas de serviço (resort fees/outros) e/ou taxas de turismo cobradas em alguns destinos (cidades ou países). Referidos impostos e taxas, quando cobradas diretamente nos hotéis de destino não compõe o Preço, e devem ser pagas diretamente pelo Viajante.

6. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:

6.1. Caso fortuito e força maior (ex: terremotos, tsunamis, inundações, erupção de vulcões, guerras, epidemias, dentre outros) são excludentes de responsabilidade, pelo que ocorrendo condições meteorológicas adversas, ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior que impactem na execução do serviço/produto turístico adquirido, eventuais despesas adicionais com hospedagem, antecipação, remarcação ou alteração dos meios de transporte, dentre outros, deverão ser custeados pelo Contratante.

7. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. O Contratante realizará o pagamento pelos serviços e/ou produtos turísticos contratados conforme descrição constante das Condições Específicas.

7.2. Na hipótese de parcelamento do preço direto com a Fique OFF Viagens, o atraso no pagamento de qualquer parcela ou a não compensação de cheque dado em pagamento será interpretado como cancelamento dos serviços por iniciativa do Contratante, estando a Fique OFF Viagens autorizada a praticar todos os atos necessários ao cancelamento dos serviços, aplicando-se ainda as previsões do tópico "Cancelamento/Remarcações".

7.3. Na hipótese de atraso no pagamento após o início da viagem, o saldo em aberto será executado em face do Contratante, acrescido de multa de 2% sobre o valor total do Preço, mais juros de 1% ao mês e atualização pelo IGP-M da FGV. Na hipótese de atraso, a Fique OFF Viagens está expressamente autorizada a incluir os dados do Contratante no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

7.4. A Fique OFF Viagens poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar ou por qualquer forma dispor dos direitos e garantias de que é titular em decorrência do presente Contrato, inclusive para instituições financeiras, ficando desde já o/a Contratante ciente, nos termos do artigo 290 do Código Civil.

7.5. A Cessionária está autorizada a registrar as informações decorrentes deste Contrato junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.

A consulta ao SCR pela Cessionária depende dessa prévia autorização sendo que o CONTRATANTE poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, e necessário, de documentos. O CONTRATANTE também autoriza (i) a fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado da Cessionária, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços; (ii) a informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas e (iii) a compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contatar-me por meio de Cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.

7.5.1. Se o pagamento for feito mediante débito automático em conta corrente, desde já autoriza o banco indicado a acolher a solicitação de débito que vier a ser apresentada. A quitação das parcelas pagas por cheque ou boleto bancário somente ocorrerá após a efetiva compensação e disponibilização do recurso ao credor.

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato que não puderem ser resolvidas diretamente pelas partes, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e AGÊNCIA DE VIAGENS.

 

Por estarem justas e acordadas, contratante e agência de viagens assinam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

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